quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Tá decidido: proibido estacionamento de carros com propaganda eleitoral

O assunto vinha criando polêmica e enquanto isso estacionamento de repartições públicas estavam cheio de carros com adesivos de candidatos, na maioria de funcionários com cargos de confiança, estacionados durante todo o expediente, funcionando como autênticos outdoors fixos.
Bem a Procuradoria Geral Eleitoral decidiu que veículos com adesivos de candidatos, partidos ou coligações são proibidos de utilizarem os estacionamentos de repartições públicas. A proibição inclui os veículos de servidores do órgão.
O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, explica na recomendação que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 9.504/97). Quem utilizar repartições públicas, inclusive prédios e dependências, em favor de partido político ou candidato pode ter pena de detenção de até seis meses e pagar multa. Na recomendação, o procurador acrescenta que os órgãos da Administração Pública são considerados bens de uso comum e que o responsável pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a Resolução nº 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
Quem identificar possíveis práticas de propaganda eleitoral em órgãos públicos pode comunicar os fatos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, pelo disque denúncia 148, com ligação gratuita, ou por meio de formulário disponível no site http://www.prro.mpf.gov.br/.

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