sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O "jus esperneandi" do candidato a governador

O candidato a governador de Rondônia pelo PSDB, o ex-senador cassado Expedito Júnior, reuniu a imprensa às 11 horas desta sexta-feira, no auditório do Aquarius Selva Hotel, em Porto Velho, para praticar o chamado direito de espernear diante da decisão do Supremo de não tomar conhecimento de seu recurso apresentado como alternativa para garantir sua candidatura na disputa.
Alguns jornalistas mais céticos sobre as possibilidades de aprovação da candidatura de Expedito chegaram a imaginar que a convocação da imprensa seria para anunciar Miguel de Souza como seu substituo.
Acabaram convencidos pelo assessor de comunicação do candidato tucano que Expedito vai lutar até o último suspiro tentando derrubar a impugnação de sua candidatura pela Lei do Ficha Limpa.
Expedito teve sua candidatura impugnada pelo TRE diante do entendimento de que seu processo de cassação do mandato de senador não transitou em julgado.
A esperança do candidato tucano agora é o reconhecimento pelo STF de que a Lei do Ficha Limpa é inconstitucional, no que se refere à sua aplicação nas eleições desse.
Acontece ela é uma Lei complementar. A Constituição está ai e diz, em seu art. 14, §9 que: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade, a moralidade para o exercício do mandato..." Lei Complementar nº 135/2010, art. 2º, alínea k".
Não sou advogado mas sei ler. Pelo que postei ontem e pelo o que está ai acima, penso que Expedido foi para a casa do baralho. Se continuar vai deixar seu partido - pelo menos os candidatos proporcionais - na rua da amargura. A expectativa de eleger 3 candidatos a Assembléia ficará comprometida. E para federal, vai ser dificil eleger um deputado.

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